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Brasília,10/05/2025

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Desembargador do TJDFT revoga liminar que impedia assinatura do contrato; BRB defende legalidade da operação

O desembargador João Egmont Leôncio Lopes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), revogou nesta sexta-feira (9) a decisão liminar que impedia o Banco de Brasília (BRB) de assinar o contrato definitivo para adquirir parte do controle acionário do Banco Master.

Em março, o Conselho de Administração do BRB havia aprovado a proposta de compra de 49% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master, marcando uma movimentação estratégica no setor bancário.

Na última quarta-feira (7), a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF havia suspendido provisoriamente a assinatura do contrato, após pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A justificativa era a necessidade de autorização prévia da assembleia de acionistas do BRB e de aval legislativo para a concretização do negócio.

No entanto, o BRB recorreu ao TJDFT, argumentando que a operação está amparada pela legislação vigente, que regula empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com a norma citada, a aquisição de participação em empresa privada pode ocorrer sem necessidade de autorização legislativa, desde que aprovada pelo Conselho de Administração e alinhada ao plano de negócios da companhia.

Além disso, o banco sustentou que não seria necessário convocar assembleia de acionistas, já que a operação não representa aquisição do controle societário da instituição-alvo, tampouco implica na constituição de um grupo de controle.

O TJDFT acolheu os argumentos da defesa e liberou o BRB para seguir com a formalização do contrato.




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